Regulamento Interno
Academia de Arte
Artigo 1º
Objeto
A Academia CEA dinamiza Cursos, Oficinas, Ateliers e Workshops nas áreas de Artes Plásticas, Teatro, Música e Dança destinados ao público em geral.
Artigo 2º
Admissão e inscrição
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O ingresso dos alunos realiza-se ao longo de todo o ano letivo, com maior incidência nos meses de julho, agosto e setembro;
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A inscrição é realizada online através do site da Cooperativa em www.artecea.org/inscricao. Posteriormente, a equipa da secretaria entra em contacto com o aluno ou Encarregado de Educação, no caso de este ser menor de idade, via email com informação e próximos passos. Para efetivar a inscrição é requerido o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade. Dependendo da atividade em que se inscreve, poderá haver lugar ao pagamento de materiais ou outros, que deve ser efetuado também neste momento;
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As renovações das inscrições para os alunos que frequentam a CEA durante o ano letivo será feita automaticamente no mês de julho e agosto. Durante este período os alunos serão contactados via email com os valores atualizados para o ano letivo seguinte. Caso deseje cancelar a inscrição, o aluno deverá contactar a CEA nesse sentido;
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A CEA reserva-se no direito de não aceitar a inscrição de alunos seja por limitação de vagas ou outro motivo, sem necessidade de apresentar justificação;
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No arranque de uma nova turma, curso ou atelier, a CEA estabelece livremente o número mínimo de inscritos suficiente para o arranque e funcionamento de cada turma, sendo que poderá eliminar ou juntar turmas em função do número de alunos.
Artigo 3º
Calendário
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As atividades da Academia CEA funcionam de setembro a julho, encerrando no mês de agosto. A mensalidade do mês de agosto não é devida;
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A Academia CEA encerra, não havendo lugar a reposição de aulas nem ajuste na mensalidade, nos seguintes casos:
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Feriados nacionais e municipais;
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Dias 24 e 31 de dezembro, 3ª feira de Carnaval e 2ª feira de Páscoa;
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Audições: todos os alunos são convidados a participar e/ou a assistir às audições CEA. Caso a audição decorra durante o horário normal da aula, esta não será reposta;
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A Academia não encerra durante as interrupções e férias letivas escolares, continuando o seu normal funcionamento.
Artigo 4º
Regras de Funcionamento
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Antes de efetivar a inscrição, o aluno poderá efetuar uma aula experimental gratuita. Esta aula é possível em todas as áreas, sendo que cada aluno pode efetuar uma aula por área. A aula gratuita deve ser agendada com a secretaria CEA. Caso o aluno falte à aula experimental agendada, este perderá o direito à aula gratuita.
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Falta ou atraso do professor:
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Caso, por motivos de força maior, o professor não consiga comparecer à aula agendada, esta será resposta. Caso não seja possível a marcação de reposição, por indisponibilidade de uma ou ambas as partes, a mensalidade será ajustada;
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No caso de falta do professor a aulas de grupo, a reposição é possível desde que reúna a concordância de pelo menos 50% dos alunos e que haja disponibilidade de horário e sala na Academia;
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O professor deverá compensar caso se atrase, na mesma aula, ou, não sendo possível por indisponibilidade horária, numa aula posterior.
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Falta ou atraso do aluno:
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No caso de falta do aluno, esta deve ser comunicada à secretaria pelo menos 24h antes, caso contrário o aluno perderá o direito à reposição da aula;
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A marcação da reposição não poderá ser alterada após o seu agendamento sob pena de perder o direito a essa aula;
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Caso o aluno falte à aula, esta não poderá ser utilizada por nenhum outro indivíduo;
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As faltas dadas pelos alunos, mesmo que justificadas por documento médico, não invalidam o pagamento integral da mensalidade;
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Em caso de doença prolongada que implique a falta a mais do que uma aula, poderá apresentar à Direção a devida justificação médica apelando à suspensão da mensalidade. A Direção apresentará a decisão por escrito via email;
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Independentemente do atraso do aluno a aula será lecionada até à hora de fim estipulada.
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Caso o mês tenha 5 semanas, ou seja, 5 aulas, estas são lecionadas não havendo aumento da mensalidade. Esta aula adicional não será usada para reposição de aulas em falta;
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Qualquer reposição de aula deve, preferencialmente, ser realizada nos 30 dias seguintes e nunca transitar para o ano letivo seguinte;
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Qualquer situação excecional será avaliada pela Direção.
Artigo 5º
Pagamentos
1. O valor de cada mensalidade deverá ser liquidado no início de cada mês, até ao dia 8. Se tal não for cumprido, será cobrada uma taxa de 5€ referente ao atraso no pagamento;
2. Ao início do segundo mês de não liquidação da mensalidade o aluno não poderá frequentar as aulas;
3. O valor da taxa de inscrição não será reembolsado em nenhuma circunstância;
4. O aluno/Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo que não tenha frequentado as aulas seja por motivo de ferias, fase de testes ou exames, doença ou qualquer outro motivo;
5. É aplicável um desconto de família de 10% na mensalidade a partir do 2º membro da família nuclear, sobre a mensalidade de menor valor. Em caso de desistência de um dos membros da família direta, ficará sem efeito o desconto correspondente;
6. Métodos de pagamento disponíveis:
7. Cheques ou tickets educação: a Academia CEA tem protocolo com os serviços Coverflex, Edenred e Ticket;
- MBWAY 913863431
- Transferência Bancária IBAN Bankinter PT50 0269 0373 00209395218 18
- Dinheiro nas nossas instalações (multibando não disponível)
O pagamento efetuado por transferência bancária ou MBWAY carece sempre do envio do comprovativo via e-mail ou WhatsApp, com a identificação do aluno e da mensalidade ou pagamento a que diz respeito. Em pagamentos com dinheiro, o aluno deve levar comprovativo, sendo o respetivo recibo enviado posteriormente via email.
Artigo 6º
Desistências
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No caso de desistência, esta deverá ser comunicada via email para academia@artecea.org sendo que será devido o pagamento da mensalidade total do mês corrente;
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Os valores em pagamento devem ser liquidados num período máximo de 8 dias úteis, sob pena de aplicação de taxas de mora.
Artigo 7º
Material
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Os alunos devem trazer para as aulas o material recomendado, bem como uma garrafa de água identificada;
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A academia poderá não facultar os instrumentos musicais necessários à realização das aulas. O aluno será informado se se deverá fazer acompanhar pelo seu instrumento musical;
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Todo o material deverá estar devidamente identificado, para evitar perdas ou trocas;
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A CEA não se responsabiliza por danos, perda, troca ou roubo de objetos ou materiais. O responsável por qualquer dano causado no material ou instalações da academia deve assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição;
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Dependendo do curso ou atelier em questão, poderão existir diferentes opções para o material:
a) Kit de Material
A CEA vende o kit com material recomendado para o curso ou atelier.
A aquisição deste kit é facultativa, no entanto, os materiais neles descritos são obrigatórios para as aulas, sendo que o aluno pode trazer material que já tenha em casa ou adquirir por si próprio. Para a aquisição do kit, deve ser realizada a encomenda junto da secretaria e este será entregue na aula seguinte., salvo rotura de stock junto do fornecedor. A aquisição do kit inicial não dispensa o seu reforço ao longo do ano, por indicação do professor.
b) Valor tabelado
Neste caso, a CEA fornece todo o material mediante o pagamento do valor de material tabelado (acresce à mensalidade) para o curso ou atelier em específico.
Artigo 8º
Acompanhamento de menores
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O Encarregado de Educação é responsável pelo acompanhamento do seu educando na chegada e saída das instalações da CEA;
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Os alunos menores de idade não poderão sair sozinhos da CEA, salvo autorização por escrito do Encarregado de Educação.
Artigo 9º
Permanência na Academia
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Só é permitida a entrada e a circulação no corredor de acesso às salas de aula e casas de banho, por parte dos alunos, professores e um adulto acompanhante por cada aluno menor de idade;
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Acompanhantes devem aguardar na receção da CEA pela saída dos alunos, salvo casos excecionais e com autorização prévia da Direção;
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Os alunos podem permanecer na CEA a partir de 20 minutos antes do início da sua aula;
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É expressamente proibido fumar em qualquer recinto interior ou exterior da Academia bem como nas imediações, nomeadamente na zona da entrada.
Artigo 10º
Atendimento e Reuniões
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Os professores e Direção CEA encontram-se disponíveis para reunir com os alunos, pais e encarregados de educação ao longo do ano letivo. Estas reuniões devem ser agendadas previamente com a secretaria;
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Sempre que o professor e/ou Direção entender que é conveniente ou benéfico agendar uma conversa com o Encarregado de Educação, este será contactado.
Artigo 11º
Audições
A realização de audições faz parte integrante da aprendizagem do aluno. A Academia realiza, em média, duas audições durante o ano letivo. As suas datas de realização bem como os locais serão comunicados atempadamente. Todos os alunos são convidados a participar e/ou assistir às audições.
Artigo 12º
Aluguer de Salas de Estudo e Instrumentos
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Os alunos poderão marcar salas para estudo ou ensaios. No caso de aluno de instrumento, poderá trazer o seu instrumento ou utilizar os instrumentos da academia;
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Este aluguer é gratuito e um benefício para todos os alunos da Academia, no entanto está dependente de marcação prévia e disponibilidade de sala;
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O aluno que por mais de 3 vezes não ocupou a sala reservada perde o direito a efetuar novas marcações;
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As salas devem ser deixadas arrumadas com todos os equipamentos desligados, nomeadamente luz, ar condicionado, instrumentos musicais, etc.
Artigo 13º
Direitos do aluno
O aluno tem direito a:
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Ser tratado com respeito e correção por colegas e professores;
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Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
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Ter professores assíduos e pontuais;
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Ser convenientemente apoiado de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.
Artigo 14º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever de:
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Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades da academia;
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Tratar com respeito e correção qualquer membro da academia;
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Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;
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Apresentar-se em ensaios, audições ou outras atividades de natureza cultural que o professor entenda dever assistir e/ou participar;
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Fazer-se acompanhar do material necessário para as aulas;
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Conhecer e cumprir o regulamento interno da academia.
Artigo 15º
Alterações ao regulamento
A CEA ressalva-se no direito de efetuar alterações a este regulamento sem aviso prévio assumindo a obrigação de as comunicar aos alunos/Encarregados de Educação.
Direção CEA, 2024