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Regulamento Interno

Academia de Arte

Artigo 1º

Objeto

A Academia CEA dinamiza Cursos, Oficinas, Ateliers e Workshops nas áreas de Artes Plásticas, Teatro, Música e Dança destinados ao público em geral.

Artigo 2º

Admissão e inscrição

  1. O ingresso dos alunos realiza-se ao longo de todo o ano letivo, com maior incidência nos meses de julho, agosto e setembro;

  2. A inscrição é realizada online através do site da Cooperativa em www.artecea.org/inscricao. Posteriormente, a equipa da secretaria entra em contacto com o aluno ou Encarregado de Educação, no caso de este ser menor de idade, via email com informação e próximos passos. Para efetivar a inscrição é requerido o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade. Dependendo da atividade em que se inscreve, poderá haver lugar ao pagamento de materiais ou outros, que deve ser efetuado também neste momento;

  3. As renovações das inscrições para os alunos que frequentam a CEA durante o ano letivo será feita automaticamente no mês de julho e agosto. Durante este período os alunos serão contactados via email com os valores atualizados para o ano letivo seguinte. Caso deseje cancelar a inscrição, o aluno deverá contactar a CEA nesse sentido;

  4. A CEA reserva-se no direito de não aceitar a inscrição de alunos seja por limitação de vagas ou outro motivo, sem necessidade de apresentar justificação;

  5. No arranque de uma nova turma, curso ou atelier, a CEA estabelece livremente o número mínimo de inscritos suficiente para o arranque e funcionamento de cada turma, sendo que poderá eliminar ou juntar turmas em função do número de alunos.

Artigo 3º

Calendário

  1. As atividades da Academia CEA funcionam de setembro a julho, encerrando no mês de agosto. A mensalidade do mês de agosto não é devida;

  2. A Academia CEA encerra, não havendo lugar a reposição de aulas nem ajuste na mensalidade, nos seguintes casos:

    1. Feriados nacionais e municipais;

    2. Dias 24 e 31 de dezembro, 3ª feira de Carnaval e 2ª feira de Páscoa;

    3. Audições: todos os alunos são convidados a participar e/ou a assistir às audições CEA. Caso a audição decorra durante o horário normal da aula, esta não será reposta;

  3. A Academia não encerra durante as interrupções e férias letivas escolares, continuando o seu normal funcionamento.
     

Artigo 4º

Regras de Funcionamento

  1. Antes de efetivar a inscrição, o aluno poderá efetuar uma aula experimental gratuita. Esta aula é possível em todas as áreas, sendo que cada aluno pode efetuar uma aula por área. A aula gratuita deve ser agendada com a secretaria CEA. Caso o aluno falte à aula experimental agendada, este perderá o direito à aula gratuita.

  2. Falta ou atraso do professor:

    1. Caso, por motivos de força maior, o professor não consiga comparecer à aula agendada, esta será resposta. Caso não seja possível a marcação de reposição, por indisponibilidade de uma ou ambas as partes, a mensalidade será ajustada;

    2. No caso de falta do professor a aulas de grupo, a reposição é possível desde que reúna a concordância de pelo menos 50% dos alunos e que haja disponibilidade de horário e sala na Academia;

    3. O professor deverá compensar caso se atrase, na mesma aula, ou, não sendo possível por indisponibilidade horária, numa aula posterior.

  1. Falta ou atraso do aluno:

  1. No caso de falta do aluno, esta deve ser comunicada à secretaria pelo menos 24h antes, caso contrário o aluno perderá o direito à reposição da aula;

  2. A marcação da reposição não poderá ser alterada após o seu agendamento sob pena de perder o direito a essa aula;

  3. Caso o aluno falte à aula, esta não poderá ser utilizada por nenhum outro indivíduo;

  4. As faltas dadas pelos alunos, mesmo que justificadas por documento médico, não invalidam o pagamento integral da mensalidade;

  5. Em caso de doença prolongada que implique a falta a mais do que uma aula, poderá apresentar à Direção a devida justificação médica apelando à suspensão da mensalidade. A Direção apresentará a decisão por escrito via email;

  6. Independentemente do atraso do aluno a aula será lecionada até à hora de fim estipulada.

  1. Caso o mês tenha 5 semanas, ou seja, 5 aulas, estas são lecionadas não havendo aumento da mensalidade. Esta aula adicional não será usada para reposição de aulas em falta;

  2. Qualquer reposição de aula deve, preferencialmente, ser realizada nos 30 dias seguintes e nunca transitar para o ano letivo seguinte;

  3. Qualquer situação excecional será avaliada pela Direção.

 

Artigo 5º

Pagamentos

1. O valor de cada mensalidade deverá ser liquidado no início de cada mês, até ao dia 8. Se tal não for cumprido, será cobrada uma taxa de 5€ referente ao atraso no pagamento;
2. Ao início do segundo mês de não liquidação da mensalidade o aluno não poderá frequentar as aulas;
3. O valor da taxa de inscrição não será reembolsado em nenhuma circunstância;
4. O aluno/Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo que não tenha frequentado as aulas seja por motivo de ferias, fase de testes ou exames, doença ou qualquer outro motivo;

5. É aplicável um desconto de família de 10% na mensalidade a partir do 2º membro da família nuclear, sobre a mensalidade de menor valor. Em caso de desistência de um dos membros da família direta, ficará sem efeito o desconto correspondente;
6. Métodos de pagamento disponíveis:
7. Cheques ou tickets educação: a Academia CEA tem protocolo com os serviços Coverflex, Edenred e Ticket;

- MBWAY 913863431
- Transferência Bancária IBAN Bankinter PT50 0269 0373 00209395218 18
- Dinheiro nas nossas instalações (multibando não disponível)

O pagamento efetuado por transferência bancária ou MBWAY carece sempre do envio do comprovativo via e-mail ou WhatsApp, com a identificação do aluno e da mensalidade ou pagamento a que diz respeito. Em pagamentos com dinheiro, o aluno deve levar comprovativo, sendo o respetivo recibo enviado posteriormente via email.

 

Artigo 6º

Desistências

  1. No caso de desistência, esta deverá ser comunicada via email para academia@artecea.org sendo que será devido o pagamento da mensalidade total do mês corrente;

  2. Os valores em pagamento devem ser liquidados num período máximo de 8 dias úteis, sob pena de aplicação de taxas de mora.

 

Artigo 7º

Material

  1. Os alunos devem trazer para as aulas o material recomendado, bem como uma garrafa de água identificada;

  2. A academia poderá não facultar os instrumentos musicais necessários à realização das aulas. O aluno será informado se se deverá fazer acompanhar pelo seu instrumento musical;

  3. Todo o material deverá estar devidamente identificado, para evitar perdas ou trocas;

  4. A CEA não se responsabiliza por danos, perda, troca ou roubo de objetos ou materiais. O responsável por qualquer dano causado no material ou instalações da academia deve assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição;

  5. Dependendo do curso ou atelier em questão, poderão existir diferentes opções para o material:
    a) 
    Kit de Material

A CEA vende o kit com material recomendado para o curso ou atelier.

A aquisição deste kit é facultativa, no entanto, os materiais neles descritos são obrigatórios para as aulas, sendo que o aluno pode trazer material que já tenha em casa ou adquirir por si próprio. Para a aquisição do kit, deve ser realizada a encomenda junto da secretaria e este será entregue na aula seguinte., salvo rotura de stock junto do fornecedor. A aquisição do kit inicial não dispensa o seu reforço ao longo do ano, por indicação do professor.
       b) Valor tabelado

Neste caso, a CEA fornece todo o material mediante o pagamento do valor de material tabelado (acresce à mensalidade) para o curso ou atelier em específico.

 

Artigo 8º

Acompanhamento de menores

  1. O Encarregado de Educação é responsável pelo acompanhamento do seu educando na chegada e saída das instalações da CEA;

  2. Os alunos menores de idade não poderão sair sozinhos da CEA, salvo autorização por escrito do Encarregado de Educação.

 

Artigo 9º

Permanência na Academia

  1. Só é permitida a entrada e a circulação no corredor de acesso às salas de aula e casas de banho, por parte dos alunos, professores e um adulto acompanhante por cada aluno menor de idade;

  2. Acompanhantes devem aguardar na receção da CEA pela saída dos alunos, salvo casos excecionais e com autorização prévia da Direção;

  3. Os alunos podem permanecer na CEA a partir de 20 minutos antes do início da sua aula;

  4. É expressamente proibido fumar em qualquer recinto interior ou exterior da Academia bem como nas imediações, nomeadamente na zona da entrada.

 

Artigo 10º

Atendimento e Reuniões

  1. Os professores e Direção CEA encontram-se disponíveis para reunir com os alunos, pais e encarregados de educação ao longo do ano letivo. Estas reuniões devem ser agendadas previamente com a secretaria;

  2. Sempre que o professor e/ou Direção entender que é conveniente ou benéfico agendar uma conversa com o Encarregado de Educação, este será contactado.

 

Artigo 11º

Audições

A realização de audições faz parte integrante da aprendizagem do aluno. A Academia realiza, em média, duas audições durante o ano letivo. As suas datas de realização bem como os locais serão comunicados atempadamente. Todos os alunos são convidados a participar e/ou assistir às audições.

 

Artigo 12º

Aluguer de Salas de Estudo e Instrumentos

  1. Os alunos poderão marcar salas para estudo ou ensaios. No caso de aluno de instrumento, poderá trazer o seu instrumento ou utilizar os instrumentos da academia;

  2. Este aluguer é gratuito e um benefício para todos os alunos da Academia, no entanto está dependente de marcação prévia e disponibilidade de sala;

  3. O aluno que por mais de 3 vezes não ocupou a sala reservada perde o direito a efetuar novas marcações;

  4. As salas devem ser deixadas arrumadas com todos os equipamentos desligados, nomeadamente luz, ar condicionado, instrumentos musicais, etc.

 

Artigo 13º

Direitos do aluno

O aluno tem direito a:

  1. Ser tratado com respeito e correção por colegas e professores;

  2. Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;

  3. Ter professores assíduos e pontuais;

  4. Ser convenientemente apoiado de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.

 

Artigo 14º

Deveres do aluno

O aluno tem o dever de:

  1. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades da academia;

  2. Tratar com respeito e correção qualquer membro da academia;

  3. Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;

  4. Apresentar-se em ensaios, audições ou outras atividades de natureza cultural que o professor entenda dever assistir e/ou participar;

  5. Fazer-se acompanhar do material necessário para as aulas;

  6. Conhecer e cumprir o regulamento interno da academia.

 

Artigo 15º

Alterações ao regulamento

A CEA ressalva-se no direito de efetuar alterações a este regulamento sem aviso prévio assumindo a obrigação de as comunicar aos alunos/Encarregados de Educação.

Direção CEA, 2024

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