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art camp

regulamento campo de férias

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Objeto

O programa Art Camp, previamente conhecido como Férias Artísticas, é o campo de férias da CEA, Cooperativa de Ensino Artístico, CRL e inclui atividades artísticas, criativas, culturais, lúdicas e desportivas de ocupação de tempos livres durante o tempo de pausa letiva.

 

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Destinatários

Poderão inscrever-se e participar no programa crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos de idade.

 

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Data e local

  1. Ao longo de um ano letivo podem ocorrer diversas edições do programa Art Camp, nomeadamente Páscoa, Verão e Natal. As atividades decorrem nos dias úteis do período de pausa letiva sendo o calendário e programa de atividades divulgado através dos canais de comunicação CEA;

  2. O ponto de encontro no início e no final do dia será definido previamente sendo que poderá ser, ou não, nas instalações CEA. Fica a cargo dos encarregados de educação a entrega dos seus educandos no ponto de encontro definido, no início do dia bem como a sua recolha no final da tarde no horário indicado;

  3. O horário das atividades é das 9h00 às 17h30, sendo que, mediante pedido dos pais, os participantes poderão entrar mais cedo e/ou sair mais tarde. Em alguns dias, caso as atividades assim o exijam, os horários poderão variar.

 

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Equipa CEA

  1. Os elementos da equipa CEA que acompanham os participantes no decorrer das atividades, nomeadamente coordenador, artistas e monitores, variam em função da dimensão e características de cada grupo;

  2. Todos os elementos passam por um rigoroso processo de recrutamento e seleção, sendo que se dá prioridade aos elementos que possuem mais antiguidade e experiência de trabalho relevante com a CEA e que tenham já estabelecido com esta uma relação profissional e de confiança;

  3. As atividades artísticas são desenvolvidas por artistas especializados nas áreas em questão;

  4. É requerido comprovativo de robustez física e psicológica de todos os elementos.

 

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Coordenador

O Coordenador é o responsável pelo funcionamento do Art Camp, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades. São deveres do coordenador os seguintes:

  1. Elaborar o cronograma das atividades e acompanhar a sua execução;

  2. Coordenar a ação do corpo técnico;

  3. Assegurar a realização do Art Camp no cumprimento do presente Regulamento bem como da legislação aplicável;

  4. Zelar pela prudente utilização dos espaços e equipamentos e sua conservação;

  5. Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1 do artigo 17.º Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março;

  6. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

 

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Monitores e Artistas

  1. Compete aos monitores e artistas acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades;

  2. Durante o período em que decorrem as atividades é obrigatória, no mínimo, a presença de:

  1. Um monitor/artista para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;

  2. Um monitor/artista para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 15 anos;

  1. Constituem deveres dos monitores e artistas, designadamente, os seguintes:

  1. Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;

  2. Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

  3. Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

  4. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

 

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Deslocações

Em pequenas distâncias e quando hajam condições climatéricas favoráveis, as deslocações serão preferencialmente efetuadas a pé. Em alguns dos dias, poderão ser usados transportes coletivos, dependendo do local da atividade.

 

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Alimentação

  1. Os participantes almoçam a meio do dia, no intervalo entre a atividade da manhã e a atividade da tarde;

  2. Podem optar por trazer farnel ou, nos dias elegíveis, contratar o serviço de almoço que é fornecido pelo restaurante do CCD Braga. Este serviço deve ser contratado no momento da inscrição e terá um custo associado, por refeição. O cancelamento da refeição deve ser efetuado pelo menos 48h antes, sob pena de não haver devolução do valor pago;

  3. Será indicado no programa de atividades os dias em que não haverá almoço fornecido pelo CCD. Neste caso, todos os participantes deverão trazer farnel;

  4. As crianças deverão trazer sempre o seu próprio lanche da manhã e da tarde;

  5. Cada participante deverá trazer água. Recomendamos um cantil reutilizável e identificado para que a nossa equipa vá enchendo ao longo do dia, quando necessário.

 

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Equipamento e material

  1. Os participantes devem usar vestuário adequado às atividades planeadas, nomeadamente calçado confortável e vestuário cómodo;

  2. Devem fazer-se acompanhar todos os dias de chapéu para se protegerem do sol;

  3. Nos dias de piscina e praia fluvial, deverão trazer fato de banho/calções, chinelos, toalha e protetor solar;

  4. Recomendamos mochila de duas alças para transporte dos bens pessoais;

  5. Todo o material necessário para as atividades previstas está incluído.

 

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Direitos dos participantes

  1. Os participantes têm acompanhamento/monitorização dos participantes no decorrer de todas as atividades;

  2. Usufruto das atividades estipuladas no programa, salvo quando por razões climatéricas e/ou das condições de segurança se justifiquem a sua alteração;

  3. Seguro de acidentes pessoal no período circunscrito ao contratado pelo encarregado de educação;

  4. Em caso de doença ou acidente, acompanhamento por um/a monitor até uma unidade de prestação de cuidados de saúde e/ou até à chegada dos pais ou encarregado de educação.

 

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Deveres dos participantes

  1. Os participantes e respetivos representantes legais devem aceitar os termos e condições presentes neste Regulamento, devendo para isso assinar a ficha de inscrição assinalando a opção correspondente;

  2. Identificar todos os objetos pessoais incluindo roupa, calçado, toalhas, etc.;

  3. Cumprir os horários estipulados;

  4. Informar toda e qualquer alteração de participação, nomeadamente faltas ou alterações no horário;

  5. Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora. Estes devem também informar caso os participantes não saibam nadar;

  6. Poderá ser administrada medicação mediante pedido por escrito e assinado pelo Encarregado de Educação, com descrição da posologia específica a seguir.

 

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Deveres e direitos da entidade organizadora

  1. Cabe à CEA o cumprimento da legislação em vigor, com especial atenção para a que estabelece e regulamenta o acesso e o exercício da atividade de organização de campos de férias, nomeadamente o decreto-lei 32/2011, de 7 de março;

  2. É da responsabilidade da CEA contratar seguro de acidentes pessoais para cada participante, nos termos legais do decreto-lei 32/2011, de 7 de março e da Portaria 629/2004 de 12 de Junho;

  3. A CEA, como entidade promotora, é a interlocutora com os Encarregados de Educação, reservando-se no direito de aceitar ou recusar inscrições;

  4. A CEA tem o dever de garantir aos diversos intervenientes do programa Férias Artísticas, nomeadamente à equipa técnica, todas as condições e informações necessárias para uma boa prestação de serviço; 

  5. A CEA faz a gestão do pessoal de acordo com as necessidades e tendo em vista o cumprimento e o bom funcionamento do programa;

  6. O plano de atividades é da exclusiva responsabilidade da CEA, sendo que esta os poderá alterar, com ou sem aviso prévio, de acordo com as condicionantes existentes.

 

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Informações específicas para cada edição

O preçário, programa de atividades e outros detalhes específicos para cada edição Art Camp serão divulgados pelos canais de comunicação CEA, nomeadamente website e redes sociais.

 

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Inscrição

A ficha de inscrição deve ser solicitada via email para academia@artecea.org. Esta deve ser devolvida preenchida pela mesma via.

 

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Pagamento

  1. Depois de recebida a ficha de inscrição, será enviado em resposta um email de confirmação com indicação do valor a pagar;

  2. O pagamento deve ser efetuado antes do primeiro dia de participação nas atividades. No caso de pagamento não presencial (por favor consultar métodos de pagamento disponíveis abaixo) o comprovativo deve ser enviado via email para academia@artecea.org;

  3. A fatura será posteriormente enviada pela mesma via ou, mediante pedido, entregue impressa em papel;

  4. Meios de pagamento:

Transferência: IBAN Bankinter: PT50 0269 0373 00209395218 18

MBWAY: 913 863 431

Numerário: Presencialmente, nas instalações CEA

Cheques Educação: Coverflex, Ticket e Edenred

Multibanco não disponível.

 

 

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Recolha e Tratamento de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais dos participantes e respetivos encarregados de educação são recolhidos e tratados pela CEA, com respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e demais legislação de proteção de dados aplicável;

  2. Esta recolha acontece no âmbito da contratualização de serviço de campo de férias e com a finalidade de gestão e acompanhamento da inscrição e participação no campo de férias e são conservados durante o tempo necessário à prossecução das finalidades do tratamento e, caso aplicável, pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais;

  3. O fornecimento dos dados pessoais constantes da ficha de inscrição é obrigatório. A não prestação dos mesmos implica o impedimento de participação no campo de férias;

  4. A informação recolhida pode ser comunicada aos responsáveis internos, aos monitores e artistas do campo de férias, bem como a outras entidades (seguradoras, entre outras) para cumprimento das obrigações legais aplicáveis;

  5. Nos termos previstos da lei, os participantes e encarregados de educação, têm direito a solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento, bem como à limitação e oposição ao tratamento;

  6. Os referidos direitos são exercidos mediante pedido dirigido ao seguinte endereço: academia@artecea.org;

  7. Não obstante, tem ainda o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo.

 

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Recolha e Tratamento de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais dos participantes e respetivos encarregados de educação são recolhidos e tratados pela CEA, com respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e demais legislação de proteção de dados aplicável;

  2. Esta recolha acontece no âmbito da contratualização de serviço de campo de férias e com a finalidade de gestão e acompanhamento da inscrição e participação no campo de férias e são conservados durante o tempo necessário à prossecução das finalidades do tratamento e, caso aplicável, pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais;

  3. O fornecimento dos dados pessoais constantes da ficha de inscrição é obrigatório. A não prestação dos mesmos implica o impedimento de participação no campo de férias;

  4. A informação recolhida pode ser comunicada aos responsáveis internos, aos monitores e artistas do campo de férias, bem como a outras entidades (seguradoras, entre outras) para cumprimento das obrigações legais aplicáveis;

  5. Nos termos previstos da lei, os participantes e encarregados de educação, têm direito a solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento, bem como à limitação e oposição ao tratamento;

  6. Os referidos direitos são exercidos mediante pedido dirigido ao seguinte endereço: academia@artecea.org;

  7. Não obstante, tem ainda o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo.

 

 

Direção CEA, 2024

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